APELACAO CIVEL_223
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Leopolda Appell Pinto, viscondessa de Ferreira Pinto (apelante); O Estado do Espírito Santo (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido na preliminar); João Pedro Belfort Vieira (votei para que...); Manoel José Murtinho (conhecendo da apelação...); João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Americo Lobo Leite Pereira (vencido na preliminar); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido na preliminar, votei pela anulação da sentença apelada); Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Eduardo Pindahiba de Mattos; Bernardino Ferreira da Silva; Lucio de Mendonça (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-14T21:59:48Z | |
| dc.date.available | 2025-10-14T21:59:48Z | |
| dc.date.issued | 1897-02-27 | |
| dc.description | É caso de appelação quando a sentença excedendo do seu objecto, que era a excepção de incompetencia, decide a questão principal, julgando a autora carecedora de acção. – Nullidade da sentença nessa parte, sendo reformada quanto á excepção de incompetencia que é improcedente, por ser competente o juizo federal para conhecer da acção movida entre um Estado e individuo residente em outro Estado. – A clausula de diversidade das respectivas leis, no final do art. 60, lettra d, da Constituição, refere-se ao caso da acção entre habitantes de Estados differentes. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É caso de apelação quando a sentença excedendo do seu objeto, que era a exceção de incompetência, decide a questão principal, julgando a autora carecedora de ação – Nulidade da sentença nessa parte, sendo reformada quanto à exceção de incompetência que é improcedente, por ser competente o juízo federal para conhecer da ação movida entre um Estado e individuo residente em outro Estado – A cláusula de diversidade das respectivas leis, no final do art. 60, letra d, da Constituição, refere-se ao caso da ação entre habitantes de Estados diferentes. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.73, p. 174-175, 1897. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_223 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9483 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Incompetência | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln d | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_223 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- APELACAO CIVEL_223.pdf
- Tamanho:
- 114 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- APELACAO CIVEL_223
