APELACAO CIVEL_223

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Leopolda Appell Pinto, viscondessa de Ferreira Pinto (apelante); O Estado do Espírito Santo (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido na preliminar); João Pedro Belfort Vieira (votei para que...); Manoel José Murtinho (conhecendo da apelação...); João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Americo Lobo Leite Pereira (vencido na preliminar); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares (vencido na preliminar, votei pela anulação da sentença apelada); Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Eduardo Pindahiba de Mattos; Bernardino Ferreira da Silva; Lucio de Mendonça (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-14T21:59:48Z
dc.date.available2025-10-14T21:59:48Z
dc.date.issued1897-02-27
dc.descriptionÉ caso de appelação quando a sentença excedendo do seu objecto, que era a excepção de incompetencia, decide a questão principal, julgando a autora carecedora de acção. – Nullidade da sentença nessa parte, sendo reformada quanto á excepção de incompetencia que é improcedente, por ser competente o juizo federal para conhecer da acção movida entre um Estado e individuo residente em outro Estado. – A clausula de diversidade das respectivas leis, no final do art. 60, lettra d, da Constituição, refere-se ao caso da acção entre habitantes de Estados differentes.pt_BR
dc.description.abstractÉ caso de apelação quando a sentença excedendo do seu objeto, que era a exceção de incompetência, decide a questão principal, julgando a autora carecedora de ação – Nulidade da sentença nessa parte, sendo reformada quanto à exceção de incompetência que é improcedente, por ser competente o juízo federal para conhecer da ação movida entre um Estado e individuo residente em outro Estado – A cláusula de diversidade das respectivas leis, no final do art. 60, letra d, da Constituição, refere-se ao caso da ação entre habitantes de Estados diferentes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 174-175, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_223
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9483
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectIncompetência
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln d
dc.titleAPELACAO CIVEL_223pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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