APELACAO CIVEL_223
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É caso de apelação quando a sentença excedendo do seu objeto, que era a exceção de incompetência, decide a questão principal, julgando a autora carecedora de ação – Nulidade da sentença nessa parte, sendo reformada quanto à exceção de incompetência que é improcedente, por ser competente o juízo federal para conhecer da ação movida entre um Estado e individuo residente em outro Estado – A cláusula de diversidade das respectivas leis, no final do art. 60, letra d, da Constituição, refere-se ao caso da ação entre habitantes de Estados diferentes.
Descrição
É caso de appelação quando a sentença excedendo do seu objecto, que era a excepção de incompetencia, decide a questão principal, julgando a autora carecedora de acção. – Nullidade da sentença nessa parte, sendo reformada quanto á excepção de incompetencia que é improcedente, por ser competente o juizo federal para conhecer da acção movida entre um Estado e individuo residente em outro Estado. – A clausula de diversidade das respectivas leis, no final do art. 60, lettra d, da Constituição, refere-se ao caso da acção entre habitantes de Estados differentes.
Palavras-chave
Nulidade, Incompetência, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00060 Aln d
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 174-175, 1897.
