RECURSO CRIME_1589

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTimotheo de Souza Spindola (recorrente); Martell & Cª (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Norberto dos Santos; Tristão de Alencar Araripe; Sertorio
dc.date.accessioned2023-05-12T12:21:06Z
dc.date.available2023-05-12T12:21:06Z
dc.date.issued1885-02-24
dc.descriptionUma firma social póde dar queixa desde que for a offendida. É regular a procuração outorgada por uma firma sempre que o tabellião portar por fé que compareceu a mesma firma; pouco importando que não declare o socio que compareceu. Os poderes para dar queixa implicão os de prestar juramento que não precisão ser expressos. A contrafacção de marca dá-se a despeito de pequenas dessimilhanças entre a marca verdadeira e a falsificadapt_BR
dc.description.abstractUma firma social pode dar queixa desde que for a ofendida. É regular a procuração outorgada por uma firma sempre que o tabelião portar por fé que compareceu a mesma firma; pouco importando que não declare o sócio que compareceu. Os poderes para dar queixa implicam os de prestar juramento que não precisam ser expressos. A contrafação de marca dá-se a despeito de pequenas dessemelhanças entre a marca verdadeira e a falsificadapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 552-564pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1589
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5234
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectQueixapt_BR
dc.subjectOfensapt_BR
dc.subjectJuramentopt_BR
dc.subjectContrafaçãopt_BR
dc.subjectMarca (propriedade intelectual)pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1589pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_1589.pdf
Tamanho:
531.25 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções