RECURSO CRIME_1589
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Uma firma social pode dar queixa desde que for a ofendida. É regular a procuração outorgada por uma firma sempre que o tabelião portar por fé que compareceu a mesma firma; pouco importando que não declare o sócio que compareceu. Os poderes para dar queixa implicam os de prestar juramento que não precisam ser expressos. A contrafação de marca dá-se a despeito de pequenas dessemelhanças entre a marca verdadeira e a falsificada
Descrição
Uma firma social póde dar queixa desde que for a offendida. É regular a procuração outorgada por uma firma sempre que o tabellião portar por fé que compareceu a mesma firma; pouco importando que não declare o socio que compareceu. Os poderes para dar queixa implicão os de prestar juramento que não precisão ser expressos. A contrafacção de marca dá-se a despeito de pequenas dessimilhanças entre a marca verdadeira e a falsificada
Palavras-chave
Sociedade comercial, Queixa, Ofensa, Juramento, Contrafação, Marca (propriedade intelectual)
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 552-564
