REVISTA CRIME_2657
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Agravo no auto do processo em questões criminais. Sendo o réu maior de 60 anos, e havendo o júri reconhecido agravantes por simples maioria e nenhuma atenuante, a pena deve ser aplicada no médio e não no mínimo. Não há nulidade em que o desembargador, juiz do feito, sirva ulteriormente no mesmo como promotor da justiça.
Descrição
Aggravo no auto do processo em questões criminaes. Sendo o réo maior de 60 annos, e havendo o jury reconhecido aggravantes por simples maioria e nenhuma attenuante, a pena deve ser applicada no médio e não no minimo. Não ha nullidade em que o desembargador, juiz do feito, sirva ulteriormente no mesmo como promotor da justiça.
Palavras-chave
Agravo, Processo, Réu, Júri, Pena, Nulidade, Juiz
Citação
O Direito, v.17, n.49, p. 504-511, 1889.
