REVISTA CRIME_2657

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Supremo Tribunal de Justiça

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Agravo no auto do processo em questões criminais. Sendo o réu maior de 60 anos, e havendo o júri reconhecido agravantes por simples maioria e nenhuma atenuante, a pena deve ser aplicada no médio e não no mínimo. Não há nulidade em que o desembargador, juiz do feito, sirva ulteriormente no mesmo como promotor da justiça.

Descrição

Aggravo no auto do processo em questões criminaes. Sendo o réo maior de 60 annos, e havendo o jury reconhecido aggravantes por simples maioria e nenhuma attenuante, a pena deve ser applicada no médio e não no minimo. Não ha nullidade em que o desembargador, juiz do feito, sirva ulteriormente no mesmo como promotor da justiça.

Palavras-chave

Agravo, Processo, Réu, Júri, Pena, Nulidade, Juiz

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 504-511, 1889.

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