APELACAO CIVEL_240

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A exigência do pagamento prévio de consertos feitos pelo Governo em um navio de que se apossou por ocasião da revolta de parte da armada, não torna a União Federal responsável por prejuízos sofridos pelos proprietários do navio, posteriormente a um determinado período, desde que não consta que os proprietários se tivessem apresentado para receber o navio, satisfazendo a condição imposta (pagamento prévio dos consertos) ou contra ela reclamado.

Descrição

A exigencia do pagamento previo de concertos feitos pelo Governo em um navio de que se apossou por occasião da revolta de parte da armada, não torna a União Federal responsavel por prejuizos soffridos pelos proprietarios do navio, posteriormente a um determinado periodo, desde que não consta que os proprietarios se tivessem apresentado para receber o navio, satisfazendo a condição imposta (pagamento previo dos concertos) ou contra ella reclamado.

Palavras-chave

Pagamento, Navio, Responsabilidade, Prejuízo

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 14-15, 1898.

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