REVISTA_2160
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A tentativa de homicídio perpetrada pelo escravo contra o senhor deve ser punida nos termos da Lei de 10 de Junho de 1835; 2.Cabe apelação do despacho que negou apelação da sentença que o juiz entende ter sido proferida em caso da lei de 10 de Junho de 1835? 3. Deve ser revisto o acordão que resolveu pela afirmativa a 1ª e a 2ª questão
Descrição
1. A tentativa de homicidio perpetrada pelo escravo contra o senhor deve ser punida nos termos da Lei de 10 de Junho de 1835; 2.Cabe appellação do despacho que negou appellação da sentença que o Juiz entende ter sido proferida em caso da lei de 10 de Junho de 1835? 3. Deve ser revisto o Acordão que resolveu pela afirmativa a 1ª e a 2ª questão
Palavras-chave
Escravo, Homicídio, Tentativa (direito penal), Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 436-442, 1874.
