APELACAO_580

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé A. Blair (apelante); José A. Siqueira Junior (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-27T18:03:59Z
dc.date.available2025-11-27T18:03:59Z
dc.date.issued1900-12-29
dc.descriptionO prazo legal para apresentação, em recurso de appellação, dos autos ao Supremo Tribunal Federal conta-se da data da intimação á parte do despacho que recebeu a appellação e não da data deste despacho. São da competencia da Justiça Federal todas as questões sobre marcas de fabrica. Intelligencia do art. 12 da lei n. 221 de 1894 e do art. 343 do Decr. n. 848 de 1890.pt_BR
dc.description.abstractO prazo legal para apresentação, em recurso de apelação, dos autos ao Supremo Tribunal Federal conta-se da data da intimação à parte do despacho que recebeu a apelação e não da data deste despacho. São da competência da Justiça Federal todas as questões sobre marcas de fábrica. Inteligência do art. 12 da lei n. 221 de 1894 e do art. 343 do Decr. n. 848 de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 86, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_580
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10709
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_580pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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