AGRAVO DE INSTRUMENTO_1896_07_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHoracio B. de Lima (agravante); O bacharel João José de Siqueira Mendes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gentil Bittencourt (presidente); Cunha Moreira; Augusto de Borborema; Napoleão de Oliveira; Rocha Vianna; A. Bezerra (vencido. Reconhecido...); Accioly Lins (vencido. Votei...)
dc.date.accessioned2025-10-17T21:18:38Z
dc.date.available2025-10-17T21:18:38Z
dc.date.issued1896-07-15
dc.descriptionIllegitimidade de parte é materia relevante na assignação de 10 dias fundada em letra da terra. Si os embargos não versam sobre materia do art. 250 do Regul. Commercial, são elIes recebidos com condemnação – Endosso lncompleto; questões sobre elle.pt_BR
dc.description.abstractIlegitimidade de parte é matéria relevante na assinação de 10 dias fundada em letra da terra. Se os embargos não versam sobre matéria do art. 250 do Regul. Comercial, são eles recebidos com condenação – Endosso incompleto; questões sobre ele.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 249-265, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1896_07_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9626
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectIlegitimidade
dc.subjectEndosso
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00250
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1896_07_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1896_07_15.pdf
Tamanho:
860.03 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1896_07_15

Coleções