AGRAVO DE INSTRUMENTO_1896_07_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ilegitimidade de parte é matéria relevante na assinação de 10 dias fundada em letra da terra. Se os embargos não versam sobre matéria do art. 250 do Regul. Comercial, são eles recebidos com condenação – Endosso incompleto; questões sobre ele.
Descrição
Illegitimidade de parte é materia relevante na assignação de 10 dias fundada em letra da terra. Si os embargos não versam sobre materia do art. 250 do Regul. Commercial, são elIes recebidos com condemnação – Endosso lncompleto; questões sobre elle.
Palavras-chave
Ilegitimidade, Endosso, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00250
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 249-265, 1897.
