HABEAS CORPUS_1636

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Antunes de Oliveira (pacientes)
dc.date.accessioned2025-12-02T22:28:58Z
dc.date.available2025-12-02T22:28:58Z
dc.date.issued1902-01-08
dc.descriptionA auctoridade policial não póde, a titulo de prevenir a pratica da contravenção do jogo do bicho, tolher a locomoção de um individuo que tambem exercita commercio licito, nem impedir a entrada de terceiros em sua casa. Para obstar taes abusos concede-se habeas-corpus.pt_BR
dc.description.abstractA autoridade policial não pôde, a título de prevenir a pratica da contravenção do jogo do bicho, tolher a locomoção de um indivíduo que também exercita comércio licito, nem impedir a entrada de terceiros em sua casa. Para obstar tais abusos concede-se habeas-corpus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 299-300, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1636
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10989
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1636pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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