HABEAS CORPUS_1636
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A autoridade policial não pôde, a título de prevenir a pratica da contravenção do jogo do bicho, tolher a locomoção de um indivíduo que também exercita comércio licito, nem impedir a entrada de terceiros em sua casa. Para obstar tais abusos concede-se habeas-corpus.
Descrição
A auctoridade policial não póde, a titulo de prevenir a pratica da contravenção do jogo do bicho, tolher a locomoção de um individuo que tambem exercita commercio licito, nem impedir a entrada de terceiros em sua casa. Para obstar taes abusos concede-se habeas-corpus.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 299-300, 1902.
