REVISTA CIVEL_10329_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSuzana, por seu curador (recorrente); O juiz de direito da 1ª vara (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito; Marcos Antonio
dc.date.accessioned2023-07-18T12:57:38Z
dc.date.available2023-07-18T12:57:38Z
dc.date.issued1885-12-04
dc.descriptionA acção de escravidão, em que ê vencedor o senhor, não obsta á que se conheça e decida da acção de liberdade proposta pelo escravo. A alforria, concedida por individuo casado com quinquagenaria, é valida até onde chegar a terça desta, e dos bens adquiridos na constancia do matrimonio.pt_BR
dc.description.abstractA ação de escravidão, em que é vencedor o senhor, não obsta a que se conheça e decida da ação de liberdade proposta pelo escravo. A alforria, concedida por indivíduo casado com quinquagenária, é válida até onde chegar à terça desta, e dos bens adquiridos na constância do matrimônio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 483-484, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10329_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5441
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10329_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISTA CIVEL_10329_2.pdf
Tamanho:
106.04 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções