RECURSO CRIME_1881
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Deve ser pronunciado no art. 6º, § 4ºda Lei de 23 de outubro de 1875, o indivíduo que vende ou expõe à venda produtos revestidos de marca contrafeita, ainda que na queixa não se diga que sabia que o eram. Provado o crime pela apreensão dos produtos, somente no plenário poderá aproveitar ao réu a presunção da boa-fé.
Descrição
Deve ser pronunciado no art. 6º, § 4ºda lei de 23 de outubro de 1875, o indivíduo que vende ou expõe á venda productos revestidos de marca contrafeita, ainda que na queixa não se diga que sabia que o eram. Provado o crime pela apprehensão dos productos, sómente no plenario poderá aproveitar ao réo a presumpção da boa fé.
Palavras-chave
Contrafação, Propriedade intelectual, Marca (propriedade intelectual), Presunção, Boa-fé, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 2.682, de 23 de outubro de 1875 Art 00006 Par 04
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 127-139, 1887.
