APELACAO CIVEL_419

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José da Costa (1º apelante); João Baptista de Oliveira Rosa (2º apelante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Leal; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Azevedo
dc.date.accessioned2022-07-13T16:29:25Z
dc.date.available2022-07-13T16:29:25Z
dc.date.issued1881-08-23
dc.descriptionPedido cumulativo em materia de contrato de locação ou arrendamento quando rompe o locador com o contrato vendendo a cousa arrendada a um 3º que não respeita a locação. A condemnação na clausula penal estipulada no contrato exclue a de condemnação em indemnisação por bemfeitoriaspt_BR
dc.description.abstractPedido cumulativo em matéria de contrato de locação ou arrendamento quando rompe o locador com o contrato vendendo a coisa arrendada a um 3º que não respeita a locação. A condenação na cláusula penal estipulada no contrato exclui a de condenação em indenização por benfeitoriaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 395-409pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_419
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4249
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContrato de arrendamento - violaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_419pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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