APELACAO CIVEL_419
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Pedido cumulativo em matéria de contrato de locação ou arrendamento quando rompe o locador com o contrato vendendo a coisa arrendada a um 3º que não respeita a locação. A condenação na cláusula penal estipulada no contrato exclui a de condenação em indenização por benfeitorias
Descrição
Pedido cumulativo em materia de contrato de locação ou arrendamento quando rompe o locador com o contrato vendendo a cousa arrendada a um 3º que não respeita a locação. A condemnação na clausula penal estipulada no contrato exclue a de condemnação em indemnisação por bemfeitorias
Palavras-chave
Contrato de arrendamento - violação
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 395-409
