RECURSO CRIME_1887_03_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAzevedo e Cª (recorrentes); Santos e Cª (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Oliveira Maciel: Alves Ribeiro
dc.date.accessioned2023-12-15T17:40:46Z
dc.date.available2023-12-15T17:40:46Z
dc.date.issued1887-03-11
dc.descriptionOs processos por contrafacção ou imitação de marcas seguem a forma commum. Dá-se appellação e não recurso da decisão que julga definitivamente taes processos.pt_BR
dc.description.abstractOs processos por contrafação ou imitação de marcas seguem a forma comum. Dá-se apelação e não recurso da decisão que julga definitivamente tais processos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 49-54, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1887_03_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5856
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContrafaçãopt_BR
dc.subjectMarca (propriedade intelectual)pt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1887_03_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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