APELACAO CIVEL_1903_11_23

Resumo

Da sentença que decreta o despejo cabe o recurso de apelação. As sentenças de que cabem recursos não podem ser executadas sem estar findo o prazo para a sua interposição ou sem que esteja decidido o efeito em que deve ser recebida a apelação. Ação de despejo: quando pode o mandado ser executado. A incapacidade do louco é natural e produz seus efeitos antes da decretação judicial da interdição. A incapacidade jurídica do menor é simplesmente legal. Conceito da prodigalidade; sua utilidade sob o ponto de vista econômico. Direitos personalíssimos do pródigo, que só tem a sua capacidade reduzida no que diz respeito à propriedade.

Descrição

Da sentença que decreta o despejo cabe o recurso de appellação. As sentenças de que cabem recursos não pódem ser executadas sem estar findo o praso para a sua interposição ou sem que esteja decidido o effeito em que deve ser recebida a appellação. Acção de despejo: quando póde o mandado ser executado. A incapacidade do louco é natural e produz seus effeitos antes da decretação judicial da interdicção. A incapacidade juridica do menor é simplesmente legal. Conceito da prodigalidade; sua utilidade sob o ponto de vista economico. Direitos personalissimos do prodigo, que só tem a sua capacidade reduzida no que diz respeito á propriedade.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.99, p. 575-580, 1906.

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