CONFLITO DE JURISDICAO_71
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Por força do Dec. n. 297 de 19 de maio de 1843, fica, ainda que provisoriamente, estabelecida como linha divisória entre o Estado (então Província) do Rio de Janeiro e o de Minas Geraes o ribeirão de Santo Antônio, afluente do Pomba, pertencendo a respectiva margem direita ao último dos mesmos Estados, que sobre ela tem exercido continuamente jurisdição sem nenhum óbice ou contestação.
Descrição
Por força do Dec. n. 297 de 19 de Maio de 1843, fica, ainda que provisoriamente, estabelecida como linha divisoria entre o Estado (então Provincia) do Rio de Janeiro e o de Minas Geraes o ribeirão de Santo Antonio, afluente do Pomba, pertencendo a respectiva margem direita ao ultimo dos mesmos Estados, que sobre ella tem exercido continuamente jurisdicção sem nenhum obice ou contestaçao.
Palavras-chave
Divisão territorial, Jurisdição, Brasil. Decreto n. 297, de 19 de maio de 1843
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 37-38, 1899.
