REVISTA CIVEL_10460_2

Resumo

A desapropriação para construção de estradas de ferro só pode ser promovida pelo respectivo concessionário, e não pelos empreiteiros ou prepostos destes.

Descrição

A desapropriação para construcção de estradas de ferro só pode ser promovida pelo respectivo concessionario, e não pelos empreiteiros ou prepostos destes.

Palavras-chave

Desapropriação por utilidade pública, Ferrovia, Construção

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 385-386, 1887.

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