REVISTA CIVEL_10460_2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A desapropriação para construção de estradas de ferro só pode ser promovida pelo respectivo concessionário, e não pelos empreiteiros ou prepostos destes.
Descrição
A desapropriação para construcção de estradas de ferro só pode ser promovida pelo respectivo concessionario, e não pelos empreiteiros ou prepostos destes.
Palavras-chave
Desapropriação por utilidade pública, Ferrovia, Construção
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 385-386, 1887.
