APELACAO CRIME_1889_10_04

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidades do julgamento: a) por se não deferir juramento ao defensor nomeado ao réu; b) porque, tendo o ofendido falecido dias depois dos ferimentos, houve omissão de quesitos que resultam do artigo 194 do Código Criminal.

Descrição

Nullidades do julgamento: a) por se não deferir juramento ao defensor nomeiado ao réo; b) porque, tendo o offendido fallecido dias depois dos ferimentos, houve omissão de quesitos que resultam do artigo 194 do Codigo Criminal.

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Réu, Defesa, Falecimento, Brasil. Código criminal (1830) Art 00194

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 499-502, 1889.

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