APELACAO CRIME_80

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O louco que comete crime em lúcidos intervalos deve ser pronunciado e sujeito a prisão e livramento.

Descrição

O louco que commette crime em lucidos intervallos deve ser pronunciado e sujeito a prisão e livramento.

Palavras-chave

Louco, Doente mental, Delito, Homicídio, Prisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010 Art 00193

Citação

O Direito, v.3, n.7, p. 62-163, 1875.

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