REVISTA COMERCIAL_8331

dc.contributor.authorVeiga, Antonio José da (Conselheiro Veiga)
dc.contributor.authorJosé Torres Rossmam (recorrente); Companhia de Melhoramentos da Cidade de Santos (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Barão de Montserrat (revisor); Francisco Mariani (revisor)
dc.date.accessioned2019-07-21T23:26:16Z
dc.date.available2019-07-21T23:26:16Z
dc.date.issued1873-08-13
dc.description1. Juiz Municipal nas Comarcas Geraes é o competente para julgar a exceção de incompetência, oposta em causa superior a sua alçada, pois que a respectiva sentença é interlocutoria simples; 2. Da decisão de aggravo, que assim julga, não cabe o recurso de Revistapt_BR
dc.description.abstract1. Juiz Municipal nas Comarcas Gerais é o competente para julgar a exceção de incompetência, oposta em causa superior a sua alçada, pois que a respectiva sentença é interlocutória simples; 2. Da decisão de agravo, que assim julga, não cabe o recurso de Revistapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.5, p. 245-257, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_8331
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1730
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectRecurso de revistapt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_8331pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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