REVISTA COMERCIAL_10146

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDuarte Fonseca & Cª (recorrente); Luiz Ribeiro da Cunha Sobrinho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); J. N. dos Santos; João José de Andrade Pinto; Viriato Bandeira Duarte
dc.date.accessioned2023-04-13T17:04:49Z
dc.date.available2023-04-13T17:04:49Z
dc.date.issued1884-07-29
dc.descriptionCommissâo mercantil – Desarmonia entre documentos extrahidos de repartições publicas não póde, por si só, ser prova da falsidade de um factopt_BR
dc.description.abstractComissão mercantil – Desarmonia entre documentos extraídos de repartições públicas não pode, por si só, ser prova da falsidade de um fatopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 429-430pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_10146
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5114
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalsificaçãopt_BR
dc.subjectDocumentopt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectReconvençaopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10146pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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