REVISTA COMERCIAL_10146
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Comissão mercantil – Desarmonia entre documentos extraídos de repartições públicas não pode, por si só, ser prova da falsidade de um fato
Descrição
Commissâo mercantil – Desarmonia entre documentos extrahidos de repartições publicas não póde, por si só, ser prova da falsidade de um facto
Palavras-chave
Falsificação, Documento, Escravo, Reconvençao
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 429-430
