REVISTA COMERCIAL_10146

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Comissão mercantil – Desarmonia entre documentos extraídos de repartições públicas não pode, por si só, ser prova da falsidade de um fato

Descrição

Commissâo mercantil – Desarmonia entre documentos extrahidos de repartições publicas não póde, por si só, ser prova da falsidade de um facto

Palavras-chave

Falsificação, Documento, Escravo, Reconvençao

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 429-430

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