AGRAVO DE PETICAO_5684
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É no foro do domicílio do senhor e não do em que reside o escravo com consentimento dele, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
Descrição
É no foro do domicilio do senhor e não do em que rezide o escravo com consentimento delle, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Foro competente, Domicílio, Arbitramento
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 578, 1887.
