REVISTA CIVEL_7834

Resumo

1. É nulo o julgamento proferido individual, ou coletivamente, em que figura juiz que não viu e nem leu os autos; 2. Ao menor que demanda, embora representado pelo pai, deve-se nomear curador á lide, sob pena de nulidade do processo

Descrição

1. É nullo o julgamento proferido individual, ou collectivamente, em que figura juiz que não vio e nem leu os autos; 2. Ao menor que demanda, embora representado pelo pai, deve-se nomear curador á lide, sob pena de nullidade do processo

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Juiz

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 327-329

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