APELACAO CIVEL_687

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Manoel Ismael Zevada (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-01T17:49:51Z
dc.date.available2025-12-01T17:49:51Z
dc.date.issued1901-09-21
dc.descriptionSó podem ser vendidos no Districto Federal os bilhetes das loterias estadoaes que nelle forem extrahidas, salvo aquellas que, extrahidas alhures, já gosavam do direito de venda nesta Capital quando foi promulgada a lei n 428 de 1896. Intelligencia do art. 24 desta lei e do artigo 2º da lei de 10 de Dezembro de 1899.pt_BR
dc.description.abstractSó podem ser vendidos no Distrito Federal os bilhetes das loterias estaduais que nele forem extraídas, salvo aquelas que, extraídas alhures, já gozavam do direito de venda nesta Capital quando foi promulgada a lei n 428 de 1896. Inteligência do art. 24 desta lei e do artigo 2º da lei de 10 de dezembro de 1899.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 313-318, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_687
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10882
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_687pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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