RECURSO CRIME_723

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMaria da Cunha (recorrente); O juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Marcos Antonio; Furtado
dc.date.accessioned2024-06-14T14:57:35Z
dc.date.available2024-06-14T14:57:35Z
dc.date.issued1886-02-16
dc.descriptionClassificação do infanticidio em relação aos arts. 197 e 198 do Codigo Criminal. A classificação do facto criminoso feito em pronuncia sustentada pelo juiz de direito regula para a concessão da fiança, e não póde ser reformada em recurso interposto do despacho que negou a fiança, para o fim de ser esta prestada.pt_BR
dc.description.abstractClassificação do infanticídio em relação aos arts. 197 e 198 do Código Criminal. A classificação do fato criminoso feito em pronúncia sustentada pelo juiz de direito regula para a concessão da fiança, e não pode ser reformada em recurso interposto do despacho que negou a fiança, para o fim de ser esta prestada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 431-439, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_723
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6217
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInfanticídiopt_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectFiançapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00197, Art 00198pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_723pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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