RECURSO CRIME_723
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Classificação do infanticídio em relação aos arts. 197 e 198 do Código Criminal. A classificação do fato criminoso feito em pronúncia sustentada pelo juiz de direito regula para a concessão da fiança, e não pode ser reformada em recurso interposto do despacho que negou a fiança, para o fim de ser esta prestada.
Descrição
Classificação do infanticidio em relação aos arts. 197 e 198 do Codigo Criminal. A classificação do facto criminoso feito em pronuncia sustentada pelo juiz de direito regula para a concessão da fiança, e não póde ser reformada em recurso interposto do despacho que negou a fiança, para o fim de ser esta prestada.
Palavras-chave
Infanticídio, Pronúncia, Juiz de direito, Fiança, Brasil. Código criminal (1830) Art 00197, Art 00198
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 431-439, 1888.
