RECURSO CRIME_723

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Supremo Tribunal de Justiça

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Classificação do infanticídio em relação aos arts. 197 e 198 do Código Criminal. A classificação do fato criminoso feito em pronúncia sustentada pelo juiz de direito regula para a concessão da fiança, e não pode ser reformada em recurso interposto do despacho que negou a fiança, para o fim de ser esta prestada.

Descrição

Classificação do infanticidio em relação aos arts. 197 e 198 do Codigo Criminal. A classificação do facto criminoso feito em pronuncia sustentada pelo juiz de direito regula para a concessão da fiança, e não póde ser reformada em recurso interposto do despacho que negou a fiança, para o fim de ser esta prestada.

Palavras-chave

Infanticídio, Pronúncia, Juiz de direito, Fiança, Brasil. Código criminal (1830) Art 00197, Art 00198

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 431-439, 1888.

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