RECURSO EXTRAORDINARIO_381

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Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal só toma conhecimento de recursos extraordinários quando a questão de constitucionalidade for agitada em processo judicial e perante juiz competente, e não perante tribunais administrativos. Inteligência do art. 59 § 1, letra b da Constituição.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal só toma conhecimento de recursos extraordinarios quando a questão de constitucionalidade fôr agitada em processo judicial e perante juiz competente, e não perante tribunaes administrativos. Intelligencia do art. 59 § 1, lettra b da Constituição.

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O Direito, v.33, n.96, p. 402-403, 1905.

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