AGRAVO_512

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Processo a seguir na execução das sentenças proferidas contra a União Federal. A União Federal pode, não obstante não estarem seus bens sujeitos à penhora, apresentar embargos na execução de sentenças contra ela proferidas em ação rescisória. Do despacho do Dr. Juiz a quo que receber embargos de nulidade ou infringentes do julgado para dar lugar à discussão e para que sejam afinal julgados pelo Supremo Tribunal Federal cabe agravo, não obstante carecer o mesmo juiz de competência para conhecer da matéria articulada e não poder, portanto, deixar de receber os ditos embargos, salvo se forem opostos fora do prazo ou por parte ilegítima. Embargos rescisórios opostos em execução de sentença proferida em ação rescisória. Inteligência do Art. 53 da lei 221 de 1894.

Descrição

Processo a seguir na execução das sentenças proferidas contra a União Federal. A União Federal póde, não obstante não estarem seus bens sujeitos à penhora, apresentar embargos na execução de sentenças contra ella proferidas em acção rescisoria. Do despacho do Dr. Juiz aquo que receber embargos de nullidade ou infringentes do julgado para dar lugar á discussão e para que sejam afinal julgados pelo Supremo Tribunal Federal cabe aggravo, não obstante carecer o mesmo juiz de competencia para conhecer da materia articulada e não poder, portanto, deixar de receber os ditos embargos, salvo si forem oppostos fóra do praso ou por parte illegitima. Embargos rescisorios oppostos em execução de sentença proferida em acção rescisoria. Intelligencia do Art. 53 da lei 221 de 1894.

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Citação

O Direito, v.31, n.92, p. 418-430, 1903.

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