RECURSO CRIME_1894_08_11

dc.contributor.authorCoimbra
dc.contributor.authorA justiça pela promotoria pública (recorrente); Manoel Eleuterio Soeiro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: E. Chaves (presidente); Coimbra (relator); A. de Borborema; A. Bezerra; Gentil Bittencourt; Hardman
dc.date.accessioned2025-10-02T16:16:39Z
dc.date.available2025-10-02T16:16:39Z
dc.date.issued1894-08-11
dc.descriptionPara que se dê o crime do art. 305 do Codigo Penal é preciso tambem a prova do animus injuriandi. Nem sempre quem offende com um cabo, chibata ou cipó injuria e avilta o offendido. O lugar, o crime e a qualidade do offendido não são circumstancias para se desprezar.pt_BR
dc.description.abstractPara que se dê o crime do art. 305 do Código Penal é preciso também a prova do animus injuriandi. Nem sempre quem ofende com um cabo, chibata ou cipó injuria e avilta o ofendido. O lugar, o crime e a qualidade do ofendido não são circunstâncias para se desprezar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 91-99, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1894_08_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9002
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime
dc.titleRECURSO CRIME_1894_08_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_1894_08_11.pdf
Tamanho:
415.89 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_1894_08_11

Coleções