RECURSO CRIME_1894_08_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para que se dê o crime do art. 305 do Código Penal é preciso também a prova do animus injuriandi. Nem sempre quem ofende com um cabo, chibata ou cipó injuria e avilta o ofendido. O lugar, o crime e a qualidade do ofendido não são circunstâncias para se desprezar.
Descrição
Para que se dê o crime do art. 305 do Codigo Penal é preciso tambem a prova do animus injuriandi. Nem sempre quem offende com um cabo, chibata ou cipó injuria e avilta o offendido. O lugar, o crime e a qualidade do offendido não são circumstancias para se desprezar.
Palavras-chave
Desclassificação do crime
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 91-99, 1895.
