RECURSO CRIME_1894_08_11

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Supremo Tribunal Federal

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Para que se dê o crime do art. 305 do Código Penal é preciso também a prova do animus injuriandi. Nem sempre quem ofende com um cabo, chibata ou cipó injuria e avilta o ofendido. O lugar, o crime e a qualidade do ofendido não são circunstâncias para se desprezar.

Descrição

Para que se dê o crime do art. 305 do Codigo Penal é preciso tambem a prova do animus injuriandi. Nem sempre quem offende com um cabo, chibata ou cipó injuria e avilta o offendido. O lugar, o crime e a qualidade do offendido não são circumstancias para se desprezar.

Palavras-chave

Desclassificação do crime

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 91-99, 1895.

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