AGRAVO DE INSTRUMENTO_386

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCerqueira & Soares (agravante); João Duarte Ferreira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Theophilo (presidente); Saraiva; Amorim; Amador (vencido)
dc.date.accessioned2025-10-24T21:02:57Z
dc.date.available2025-10-24T21:02:57Z
dc.date.issued1899-05-27
dc.descriptionCarta de inquirição. Não é exigido o protesto especial. Intelligencia dos arts. 131 e 188 do Regul. n.737 de 25 de Novembro de 1850.pt_BR
dc.description.abstractCarta de inquirição. Não é exigido o protesto especial. Inteligência dos arts. 131 e 188 do Regula. n.737 de 25 de novembro de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 619-624, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_386
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9947
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCarta
dc.subjectInquirição
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00131 Art 188
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_386pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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