AGRAVO DE INSTRUMENTO_386

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Supremo Tribunal Federal

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Carta de inquirição. Não é exigido o protesto especial. Inteligência dos arts. 131 e 188 do Regula. n.737 de 25 de novembro de 1850.

Descrição

Carta de inquirição. Não é exigido o protesto especial. Intelligencia dos arts. 131 e 188 do Regul. n.737 de 25 de Novembro de 1850.

Palavras-chave

Carta, Inquirição, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00131 Art 188

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 619-624, 1899.

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