HABEAS CORPUS_1656

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Supremo Tribunal Federal

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A prova ministrada por cartas apreendidas em diligências crimes não prejudica aos réus; igualmente não lhes prejudicam os depoimentos de testemunhas tomados em sua ausência quando já estejam presos. O tribunal a que se tenha impetrado habeas corpus pode negá-lo sob o fundamento que os pacientes estão implicados em outro delito pelo qual não estejam presos. O Supremo Tribunal Federal só julga os recursos de habeas corpus quando os respectivos autos estiverem acompanhados dos documentos que foram apreciados pelo Tribunal recorrido. Habeas corpus a réu pronunciado.

Descrição

A prova ministrada por cartas appreendidas em diligencias crimes não prejudica aos réus; igualmente não lhes prejudicam os depoimentos de testemunhas tomados em sua ausencia quando já estejam presos. O tribunal a que se tenha impetrado habeas-corpus póde negaI-o sob o fundamento que os pacientes estão implicados em outro delicto pelo qual não estejam presos. O Supremo Tribunal Federal só julga os recursos de habeas-corpus quando os respectivos autos estiverem acompanhados dos documentos que foram apreciados pelo Tribunal recorrido. Habeas-corpus a réu pronunciado.

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O Direito, v.31, n.90, p. 496-503, 1903.

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