AGRAVO CIVEL_459

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCompanhia da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy (agravante); Câmara Municipal da cidade de S. Paulo (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça; Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito; G. Nogueira
dc.date.accessioned2023-03-31T11:01:53Z
dc.date.available2023-03-31T11:01:53Z
dc.date.issued1884-07-18
dc.descriptionCompetencia do poder judiciario para o conhecimento das questões de propriedade e posse. As camaras municipaes não podem ser as executoras de suas deliberações, si encontrão resistencia; devem recorrer ao poder judiciario. Nas acções possessorias deve ser·restituida ante omnia a parte prejudicada por actos de violencia e attentadospt_BR
dc.description.abstractCompetência do poder judiciário para o conhecimento das questões de propriedade e posse. As câmaras municipais não podem ser as executoras de suas deliberações, se encontrão resistência; devem recorrer ao poder judiciário. Nas ações possessórias deve ser restituída ante omnia a parte prejudicada por atos de violência e atentadospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 213pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_459
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5067
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção possessóriapt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectCâmaras Legislativas Municipaispt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_459pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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