APELACAO COMERCIAL_116_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As ações provenientes de letras de terras prescrevem em cinco anos; este prazo refere- se ao direito de acionar; mas não ás ações perpetuadas em juízo pela litis-contestação. A quitação não se presume deve ser provada pelo devedor. Prédio adquirido com o produto de apólices inalienáveis não pode ser penhorado.
Descrição
As acções provenientes de letras de terras prescrevem em cinco annos; este prazo refere- se ao direito de accionar; mas não ás acções perpetuadas em juizo pela litis-contestação. A quitação não se presume deve ser provada pelo devedor. Predio adquirido com o producto de apolices inalienaveis não pode ser penhorado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 597-599, 1906.
