APELACAO CIVEL_1901_07_22

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O arrendamento subsiste apesar da transmissão da propriedade desde que esta é obrigada ao cumprimento do contrato. A fiança é essencial à personalidade do devedor e não a do credor, e garante o cumprimento do contrato.

Descrição

O arrendamento subsiste apezar da transmissão da propriedade desde que esta é obrigada ao cumprimento do contracto. A fiança é essencial á personalidade do devedor e não á do credor, e garante o cumprimento do contracto.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 209-211, 1901.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por