APELACAO CIVEL_1901_07_22
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O arrendamento subsiste apesar da transmissão da propriedade desde que esta é obrigada ao cumprimento do contrato. A fiança é essencial à personalidade do devedor e não a do credor, e garante o cumprimento do contrato.
Descrição
O arrendamento subsiste apezar da transmissão da propriedade desde que esta é obrigada ao cumprimento do contracto. A fiança é essencial á personalidade do devedor e não á do credor, e garante o cumprimento do contracto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 209-211, 1901.
