APELACAO COMERCIAL_208
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Compete a ação executiva para o comandante do navio haver o pagamento de sobrestadias por demora na descarga dos gêneros transportados, ainda mesmo não se fundando o pedido em quantia certa, porque neste caso, a sobrestadia deve ser regulada pelo uso e costume do porto da descarga. Responsabilidade dos consignatários pelos pagamentos exigidos. Os dias feriados por lei e pelos usos e costumes da população não se podem compreender no curso das estadias e sobrestadias, por constituir motivo de força maior. Segundo os usos comerciais, os dias que se contam são unicamente os úteis, ainda quando na carta de fretamento se consigne que as estadias e sobrestadias correrão dia a dia.
Descrição
Compete a acção executiva para o commandante do navio haver o pagamento de sobrestadias por demora na descarga dos generos transportados, ainda mesmo não se fundando o pedido em quantia certa, porque, neste caso, a sobrestadia deve ser regulada pelo uso e costume do porto da descarga. Responsabilidade dos consignatarios pelos pagamentos exigidos. Os dias feriados por lei e pelos usos e costumes da população não se podem comprehender no curso das estadias e sobrestadias, por constituir motivo de força maior. Segundo os usos commerciaes, os dias que se contam são unicamente os uteis, ainda quando na carta de fretamento se consigne que as estadias e sobrestadias correrão dia a dia.
Palavras-chave
Navio, Carga, Responsabilidade
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 531-535, 1897.
