APELACAO COMERCIAL_208

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Supremo Tribunal Federal

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Compete a ação executiva para o comandante do navio haver o pagamento de sobrestadias por demora na descarga dos gêneros transportados, ainda mesmo não se fundando o pedido em quantia certa, porque neste caso, a sobrestadia deve ser regulada pelo uso e costume do porto da descarga. Responsabilidade dos consignatários pelos pagamentos exigidos. Os dias feriados por lei e pelos usos e costumes da população não se podem compreender no curso das estadias e sobrestadias, por constituir motivo de força maior. Segundo os usos comerciais, os dias que se contam são unicamente os úteis, ainda quando na carta de fretamento se consigne que as estadias e sobrestadias correrão dia a dia.

Descrição

Compete a acção executiva para o commandante do navio haver o pagamento de sobrestadias por demora na descarga dos generos transportados, ainda mesmo não se fundando o pedido em quantia certa, porque, neste caso, a sobrestadia deve ser regulada pelo uso e costume do porto da descarga. Responsabilidade dos consignatarios pelos pagamentos exigidos. Os dias feriados por lei e pelos usos e costumes da população não se podem comprehender no curso das estadias e sobrestadias, por constituir motivo de força maior. Segundo os usos commerciaes, os dias que se contam são unicamente os uteis, ainda quando na carta de fretamento se consigne que as estadias e sobrestadias correrão dia a dia.

Palavras-chave

Navio, Carga, Responsabilidade

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 531-535, 1897.

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