HABEAS CORPUS_2358

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDrs. José Maria Mendes de Almeida e outros (pacientes)
dc.date.accessioned2026-02-12T16:09:45Z
dc.date.available2026-02-12T16:09:45Z
dc.date.issued1906-06-09
dc.descriptionConcede-se habeas-corpus aos cidadãos que foram privados do direito de ir a um ponto determinado do territorio nacional, e que ainda estiverem ameaçados de soffrer novamente esta mesma coacção. Qualquer indicio de imminencia do constrangimento illegal justifica o habeas-corpus preventivo.pt_BR
dc.description.abstractConcede-se habeas corpus aos cidadãos que foram privados do direito de ir a um ponto determinado do território nacional, e que ainda estiverem ameaçados de sofrer novamente esta mesma coação. Qualquer indício de iminência do constrangimento ilegal justifica o habeas corpus preventivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 455-459, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2358
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12369
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2358pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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