CONFLITO DE JURISDICAO_1886_08_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da capital de S. Paulo (reclamante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Marcos Antonio; Furtado; P. Fleury.
dc.date.accessioned2023-10-03T17:37:24Z
dc.date.available2023-10-03T17:37:24Z
dc.date.issued1886-08-06
dc.descriptionO tribunal da relação não é competente para conhecer dos conflictos suscitados entre os chefes de policia e as autoridades judiciarias.pt_BR
dc.description.abstractO tribunal da relação não é competente para conhecer dos conflitos suscitados entre os chefes de polícia e as autoridades judiciárias.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 62-63, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_1886_08_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5668
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTribunalpt_BR
dc.subjectJurisdição - conflitopt_BR
dc.subjectChefe de políciapt_BR
dc.subjectAutoridade judiciáriapt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_1886_08_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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