APELACAO CIVEL_1321

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); D. Leonor Gambôa Torresão de Carvalho (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-11T18:52:41Z
dc.date.available2026-02-11T18:52:41Z
dc.date.issued1907-08-21
dc.descriptionA quem pertencem – ao usufructuario ou ao nú proprietário – as apolices dadas em bonificação pela reconversão operada ex-vi do Dec. 2.907 de 11 de Junho de 1898. A Caixa de Amortização carece de competencia para julgar dos fundamentos de um alvará do Poder Judiciario.pt_BR
dc.description.abstractA quem pertencem – ao usufrutuário ou ao nu-proprietário – as apólices dadas em bonificação pela reconversão operada ex vi do Dec. 2.907 de 11 de junho de 1898. A Caixa de Amortização carece de competência para julgar dos fundamentos de um alvará do Poder Judiciário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 160-162, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1321
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12320
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1321pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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