REVISTA CIVEL_8492

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. A apelação ex-officio não obsta a que se admitam embargos a sentença; 2. Escrito particular não serve para provar a dívida, não confessada, superior à taxa da lei

Descrição

1. A appellação ex-officio não obsta a que se admittáo embargos a sentença; 2. Escripto particular não serve para provar a divida, não confessada, superior a taxa da lei

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Sentença, Dívida

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 682-685, 1874.

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