REVISTA CIVEL_8492
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A apelação ex-officio não obsta a que se admitam embargos a sentença; 2. Escrito particular não serve para provar a dívida, não confessada, superior à taxa da lei
Descrição
1. A appellação ex-officio não obsta a que se admittáo embargos a sentença; 2. Escripto particular não serve para provar a divida, não confessada, superior a taxa da lei
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Sentença, Dívida
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 682-685, 1874.
