AGRAVO_1909_02_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Anna de Oliveira e outro (agravantes); José Martins Pereira (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-20T19:58:49Z
dc.date.available2026-02-20T19:58:49Z
dc.date.issued1909-02-12
dc.descriptionNo Estado do Rio de Janeiro, o advogado que não satisfizer o imposto de industrias e profissões é excluido do Juizo: Reg. n. 873, de 19 de Outubro de 1904. Neste caso, deve-se assignar previamente o prazo de uma audiencia para a parte constituir novo advogado: Art. 710 do Reg. 737, de 1850. A liberdade profissional, consagrada no art. 72, § 24, -da Consto Federal, não se entende com o advogado, que exerce um officio publico, sujeito á regulamentação judiciaria. As palavras profissão moral intellectual não tem significação comprehensivel, si não concluidas com o qualificativo industrial – que é o ultimo termo do § 24 do art. 72 da Constituição citada. O advogado, por isso que exerce uma profissão judicial, póde ser multado, advertido, suspenso e até privado della.pt_BR
dc.description.abstractNo Estado do Rio de Janeiro, o advogado que não satisfizer o imposto de industrias e profissões é excluído do Juízo: Reg. n. 873, de 19 de outubro de 1904. Neste caso, deve-se assignar previamente o prazo de uma audiência para a parte constituir novo advogado: Art. 710 do Reg. 737, de 1850. A liberdade profissional, consagrada no art. 72, § 24, -da Consto Federal, não se entende com o advogado, que exerce um ofício público, sujeito a regulamentação judiciaria. As palavras profissão morais intelectual não tem significação compreensível, si não concluídas com o qualificativo industrial – que é o último termo do § 24 do art. 72 da Constituição citada. O advogado, por isso que exerce uma profissão judicial, pode ser multado, advertido, suspenso e até privado dela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 530-533, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1909_02_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12671
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1909_02_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO_1909_02_12.pdf
Tamanho:
1.69 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO_1909_02_12

Coleções