AGRAVO_1909_02_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No Estado do Rio de Janeiro, o advogado que não satisfizer o imposto de industrias e profissões é excluído do Juízo: Reg. n. 873, de 19 de outubro de 1904. Neste caso, deve-se assignar previamente o prazo de uma audiência para a parte constituir novo advogado: Art. 710 do Reg. 737, de 1850. A liberdade profissional, consagrada no art. 72, § 24, -da Consto Federal, não se entende com o advogado, que exerce um ofício público, sujeito a regulamentação judiciaria. As palavras profissão morais intelectual não tem significação compreensível, si não concluídas com o qualificativo industrial – que é o último termo do § 24 do art. 72 da Constituição citada. O advogado, por isso que exerce uma profissão judicial, pode ser multado, advertido, suspenso e até privado dela.
Descrição
No Estado do Rio de Janeiro, o advogado que não satisfizer o imposto de industrias e profissões é excluido do Juizo: Reg. n. 873, de 19 de Outubro de 1904. Neste caso, deve-se assignar previamente o prazo de uma audiencia para a parte constituir novo advogado: Art. 710 do Reg. 737, de 1850. A liberdade profissional, consagrada no art. 72, § 24, -da Consto Federal, não se entende com o advogado, que exerce um officio publico, sujeito á regulamentação judiciaria. As palavras profissão moral intellectual não tem significação comprehensivel, si não concluidas com o qualificativo industrial – que é o ultimo termo do § 24 do art. 72 da Constituição citada. O advogado, por isso que exerce uma profissão judicial, póde ser multado, advertido, suspenso e até privado della.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 530-533, 1909.
