APELACAO_1462

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Modesto da Silveira (apelante); Amaro José da Silveira (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (presidente); Frederico Augusto; Alves de Brito; P. Camargo
dc.date.accessioned2024-09-05T00:29:56Z
dc.date.available2024-09-05T00:29:56Z
dc.date.issued1888-09-14
dc.descriptionO beneficio da restituição não é facultado ao que já está emancipado ha mais de quatro annos. Para provar quitações se admitte todo genero de provas.pt_BR
dc.description.abstractO benefício da restituição não é facultado ao que já está emancipado há mais de quatro anos. Para provar quitações se admite todo gênero de provas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 532-535, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_1462
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6773
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleAPELACAO_1462pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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