APELACAO_1462

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O benefício da restituição não é facultado ao que já está emancipado há mais de quatro anos. Para provar quitações se admite todo gênero de provas.

Descrição

O beneficio da restituição não é facultado ao que já está emancipado ha mais de quatro annos. Para provar quitações se admitte todo genero de provas.

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Pagamento

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 532-535, 1889.

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