APELACAO_1462
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O benefício da restituição não é facultado ao que já está emancipado há mais de quatro anos. Para provar quitações se admite todo gênero de provas.
Descrição
O beneficio da restituição não é facultado ao que já está emancipado ha mais de quatro annos. Para provar quitações se admitte todo genero de provas.
Palavras-chave
Inventário, Partilha, Pagamento
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 532-535, 1889.
