AGRAVO CIVEL_1232

dc.contributor.authorCunha, Godofredo
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); O Coronel José de Oliveira Castro (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-03T17:35:39Z
dc.date.available2026-03-03T17:35:39Z
dc.date.issued1910-01-29
dc.descriptionConceito do damno irreparavel. Quando é aggravavel com fundamento em damno irreparavel o despacho que, em acção de desapropriação, manda levantar o·preço total da indemnisação. Nas acções de desapropriação, pendente a appellação recebida no effeito devolutivo, depende de fiança o levantamento do preço total da indemnisação: quem requer este levantamento deve provar plenamente seu dominio sobre o immovel desapropriado.pt_BR
dc.description.abstractConceito do dano irreparável. Quando é agravável com fundamento em dano irreparável o despacho que, em ação de desapropriação, manda levantar o preço total da indenização. Nas ações de desapropriação, pendente a apelação recebida no efeito devolutivo, depende de fiança o levantamento do preço total da indenização: quem requer este levantamento deve provar plenamente seu domínio sobre o imóvel desapropriado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 177-184, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1232
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13202
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1232pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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